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AR-ARPENSP pronta para atender demanda por certificado digitais |
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Receita exige uso de Certificado Digital na entrega da DIPJ 2007 nas Declarações com base em lucro real ou arbitrado.
Toda empresa que recolhe impostos e contribuições com base no lucro real e arbitrado deverá entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais 2007, ano-base 2006, mediante o uso do Certificado Digital.
Instituída pela Receita Federal, por meio da Instrução Normativa SRF nº 696, a medida foi publicada no dia 20 de dezembro 2006, no Diário Oficial da União.
Preparada para atender a esta demanda, a AR-ARPENSP, dispõe de toda a infra-estrutura necessária para comercializar e emitir o Certificado Digital.
Além de ser obrigatória para a DIPJ 2007, a aquisição do Certificado Digital oferece vantagens como o cumprimento de suas obrigações tributárias, a resolução de pendências e o acesso a uma série de serviços diretamente pelo site da Receita Federal.
Para evitar transtornos de última hora, a AR-ARPENSP alerta-o para a importância de adquirir já o seu Certificado Digital. Dessa forma, você evita atrasos, multas e filas, além de obter maior tranqüilidade na solicitação, no agendamento de validação presencial e na emissão do Certificado Digital.
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